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Fundos de CRI: Renda Fixa ou Variável?
POR
Nathan Octavio (Nod)

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Publicado em
02 / 11 / 2021
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educador financeiro
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Nos últimos anos, o mercado de Fundos Imobiliários viu um crescimento importante do segmento de recebíveis. Os chamados Fundos de CRI são a categoria mais relevante hoje do IFIX, sendo responsável por mais de 38% do IFIX. Um dos argumentos utilizados pelos defensores dessa classe de ativos é que, pelo fato de CRI ser um ativo de renda fixa, os FIIs desse segmento seriam também uma operação de renda fixa o que, por natureza, tem menos risco que uma ativo de renda variável.


Será que realmente os Fundos Imobiliários de Recebíveis são ativos de rendas fixas? Esse é o tema que vamos explorar no artigo de hoje.


Primeiramente, vale a pena estruturar a definição exata daquilo que seja denominado renda fixa. É muito frequente o entendimento que CDBs, LCIs, LCAs e Tesouro Direto sejam ativos de renda fixa e que ações, FIIs sejam ativos de renda variável. Mas o que realmente os separa?


Para que um ativo seja definido como renda fixa, é necessário que ele atenda a três critérios:


1 – Todo ativo de renda fixa é um empréstimo. Em um CDB, LCI ou LCA, estamos emprestando dinheiro ao banco; no Tesouro Direto, ao Governo Federal.


2 – Todo ativo de renda fixa tem um cronograma de pagamentos. O CDB, LCI, LCA tem sempre um vencimento; no Tesouro Direto, dependendo da série, além do vencimento, pode ter até um cronograma de pagamento de cupons semestrais.*


3 – Todo ativo de renda fixa possui uma taxa de retorno previamente combinada. Essa taxa pode ser pré-fixada (exemplo: 12% ao ano), pós-fixada atrelada a um índice de mercado (exemplo: 110% CDI) ou mista, combinando taxas pré e pós (exemplo: IPCA + 6% ao ano).


Em resumo: quando adquirimos um investimento de renda fixa, sabemos exatamente qual o cronograma de pagamentos da operação e qual a rentabilidade que obteremos se levarmos até esse dia. Caso esses pagamentos não sejam honrados, em data ou valor, se trata de um descumprimento contratual, que pode até ser exigido em justiça.


Com essa definição já sedimentada, vejamos como os Fundos Imobiliários se encaixam nesses critérios:


1 – Ao adquirir cotas de um FII, não estamos emprestando dinheiro a ninguém, mas estamos, sim, adquirindo participação no fundo. Não somos credores, mas sim sócios do fundo.


2 – FIIs não tem cronograma de pagamento que seja passível de execução judicial. Ainda que a CVM, em 2014, tenha estabelecido regras para distribuição mínima de 95% do resultado semestral, isso fica dependente de que o fundo tenha tido real resultado, diferentemente de um CDB, que não é atrelado aos lucros e prejuízos do banco que toma o valor emprestado.


3 – Quando compramos cotas de um FII, não há nenhuma obrigação por parte do gestor ou administrador do fundo de que qualquer rentabilidade pré-combinada. A título de exemplo, caso o fundo não receba o valor devido de um CRI que impacte a distribuição de rendimentos, cabe apenas ao fundo processar o devedor pelo não pagamento, mas nunca ao cotista processar ao fundo por uma redução de proventos.


Ou seja, todo investimento em fundo imobiliário se trata de uma operação exclusivamente de renda variável. O fato de que um fundo tenha a totalidade de seu patrimônio em operações de renda fixa, isso não muda a natureza dele de ser uma operação de renda variável.

Por isso, nas minhas lives, frequentemente comento essa metáfora: se você tem um carro e ele está cheio de ovos, ele não se tornará um ovo: seguirá sendo um carro; se você tem um ativo de renda variável cheio de renda fixa, ele não se tornará uma renda fixa: seguirá sendo um ativo de renda variável.


Isso não quer dizer que os fundos de recebíveis sejam melhores nem piores que outros segmentos de fundos imobiliários, nem que outros tipos de ativos, de renda fixa ou variável. São apenas investimentos que têm suas próprias características, com suas vantagens e desvantagens e que devem ser consideradas na hora de se decidir por investir.


* Em outros países, existem os perpetual bonds, títulos que não têm vencimento, mas que têm um cronograma de pagamentos de cupons periódicos perpétuos.

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